O eleitorado de mais oito municípios de Minas Gerais vai passar pelo procedimento de revisão eleitoral, no período de 30 de agosto a 28 de setembro de 2007. A determinação foi feita pela Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), no provimento 6/2007, após receber relatórios dos juízes eleitorais dessas cidades, segundo os quais foi constatado índice de irregularidades superior a 15% no cadastro eleitoral dos municípios (dados apontados em uma espécie de investigação, chamada correição eleitoral).
A revisão será feita nas cidades de Piedade de Caratinga (5.112 eleitores), Machacalis (5.767 eleitores), Rodeiro (4.714 votantes), Santana da Vargem (6.004 eleitores), São João do Oriente (6.452), Icaraí de Minas (7.101), Tiradentes (5.280 eleitores) e Crisólita (4.672), que somam um total de 45.102 eleitores.
Na revisão, presidida pelo juiz eleitoral, todo cidadão do município é obrigado a comparecer ao cartório eleitoral (ou a um posto montado pela Justiça Eleitoral), apresentando prova de residência ou comprovação de vínculo com o município como eleitor (domicílio eleitoral), sob pena de ter seu título cancelado.
Depois de concluídos os trabalhos de revisão e de ser ouvido o Ministério Público, no prazo de três dias o juiz eleitoral deve determinar o cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujos eleitores não tenham comparecido. O juiz eleitoral deve, ainda, adotar as medidas legais cabíveis, em especial quanto às inscrições consideradas irregulares, às situações de duplicidade ou pluralidade e aos indícios de ilícito penal que exijam apuração.