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Tribunal de Justiça rejeita recurso de Rafael Greca

Tribunal de Justiça rejeita recurso de Rafael Greca

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná não aceitou o recurso do ex-prefeito de Curitiba Rafael Greca (PMDB) contra decisão anterior do próprio TJ, que o condenou por improbidade administrativa.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná não aceitou o recurso do ex-prefeito de Curitiba Rafael Greca (PMDB) contra decisão anterior do próprio TJ, que o condenou por improbidade administrativa.

Greca está à frente hoje da Companhia da Habitação do Paraná (Cohapar), do governo do Estado, e é um dos nomes cotados pelo PMDB para disputar o pleito de 2008 à Prefeitura de Curitiba. A assessoria de imprensa do governo do Estado informou que Greca já recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa do ex-parlamentar alega, entre outras coisas, que um agente público não poderia ser condenado por improbidade administrativa, e sim por responsabilidade administrativa. O entendimento já estaria em acórdãos do STF relacionados a casos semelhantes.

O recurso era uma tentativa de anular uma decisão de 2005 do TJ. Pela decisão, Greca teria seus direitos políticos suspensos por cinco anos, perderia a função pública e teria ainda que pagar uma multa. A condenação só teria eficácia se Greca não tivesse entrado com recurso. A condenação é resultado de uma ação civil pública proposta em 2002 pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, do Ministério Público (MP) do Paraná.

A assessoria de imprensa do MP informou que a ação se refere a supostas irregularidades durante a execução de uma obra em 1995. ”Greca e o então secretário municipal da Saúde, João Carlos Gonçalves Baracho, teriam autorizado, sem a devida licitação, a construção do Hospital Comunitário do Bairro Novo, obra viabilizada por meio de convênio com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Saza Lattes e inaugurada em 1997”, diz trecho da ação.

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