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TJ-PB Declara inconstitucional lei que alterou Zona Azul em João Pessoa

TJ-PB Declara inconstitucional lei que alterou Zona Azul em João Pessoa

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão do Pleno ocorrida na tarde desta quarta-feira, 15 de agosto, julgou inconstitucional a lei aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa alterando o funcionamento da Zona Azul na Capital.

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão do Pleno ocorrida na tarde desta quarta-feira, 15 de agosto, julgou inconstitucional a lei aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa alterando o funcionamento da Zona Azul na Capital.

Em janeiro de 2006, por unanimidade, a Corte de Justiça já havia concedido liminar suspendendo os efeitos da lei.



Desembargador Manoel Monteiro


Agora foi julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Prefeitura de João Pessoa.

O mérito da matéria teve como relator o desembargador Manoel Soares Monteiro, que entendeu ser de iniciativa do executivo a competência para legislar sobre serviço público.



Desembargador Márcio Murilo


Apenas o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos votou com reserva, discordando quanto à fundamentação da procedência da ação.

No seu entender, tanto o Executivo quanto o Legislativo têm competência para legislar sobre a matéria.

Iniciativa Concorrente

“A Constituição Federal só fala de reserva de iniciativa em relação a serviço público quando se tratar de Território Federal”, afirmou o desembargador Márcio Murilo.

Na ocasião, ele leu um voto do ministro do STJ – Superior Tribunal de Justiça, José Delgado, para quem “as leis que dispõem sobre serviços públicos, à exceção daquelas dos territórios no âmbito da União, são de iniciativa concorrente”.

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