O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão do Pleno ocorrida na tarde desta quarta-feira, 15 de agosto, julgou inconstitucional a lei aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa alterando o funcionamento da Zona Azul na Capital.
Em janeiro de 2006, por unanimidade, a Corte de Justiça já havia concedido liminar suspendendo os efeitos da lei.
Desembargador Manoel Monteiro
Agora foi julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Prefeitura de João Pessoa.
O mérito da matéria teve como relator o desembargador Manoel Soares Monteiro, que entendeu ser de iniciativa do executivo a competência para legislar sobre serviço público.
Desembargador Márcio Murilo
Apenas o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos votou com reserva, discordando quanto à fundamentação da procedência da ação.
No seu entender, tanto o Executivo quanto o Legislativo têm competência para legislar sobre a matéria.
Iniciativa Concorrente
“A Constituição Federal só fala de reserva de iniciativa em relação a serviço público quando se tratar de Território Federal”, afirmou o desembargador Márcio Murilo.
Na ocasião, ele leu um voto do ministro do STJ – Superior Tribunal de Justiça, José Delgado, para quem “as leis que dispõem sobre serviços públicos, à exceção daquelas dos territórios no âmbito da União, são de iniciativa concorrente”.