seu conteúdo no nosso portal

STF suspende julgamento de habeas corpus de Genoino

STF suspende julgamento de habeas corpus de Genoino

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (15) o julgamento de habeas corpus ao deputado José Genoino (PT-SP) contra ato do ministro Joaquim Barbosa, que considerou válida decisão da Justiça Federal de Minas Gerais contra o parlamentar por suposto envolvimento no escândalo do mensalão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (15) o julgamento de habeas corpus ao deputado José Genoino (PT-SP) contra ato do ministro Joaquim Barbosa, que considerou válida decisão da Justiça Federal de Minas Gerais contra o parlamentar por suposto envolvimento no escândalo do mensalão.

A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, pediu vistas (tempo para analisar) da matéria. No julgamento do habeas corpus, os ministros devem analisar se há validade ou não o ato do juiz federal que recebeu a denúncia.

Para a defesa de Genoino, o juiz federal não poderia ter recebido a denúncia no dia 18 de dezembro de 2006 porque o protocolo eletrônico registrou a entrada do documento no dia 19 de dezembro de 2006, data em que Genoino foi diplomado deputado. Pela lei, somente o Supremo pode julgar parlamentares.

Os advogados afirmam “não ser razoável, nem possível, que a denúncia tenha sido recebida antes de ser protocolada” e afirmam que o recebimento da denúncia na primeira instância prejudicou direito do parlamentar de oferecer defesa preliminar.

Genoino é um dos 11 réus que respondem, no STF, à primeira ação penal relacionada ao esquema do mensalão.

O escândalo do mensalão surgiu em junho de 2005 após denúncia do deputado cassado Roberto Jefferson, atual presidente do PTB. Segundo ele, parlamentares receberiam dinheiro para votar projetos favoráveis ao governo.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico