seu conteúdo no nosso portal

TRT mantém justa causa de empregado demitido por fraudar registro de ponto

TRT mantém justa causa de empregado demitido por fraudar registro de ponto

A Segunda Turma do TRT de Mato Grosso manteve demissão por justa causa de açougueiro dispensado após pedir que um colega batesse seu cartão de ponto para que dia não trabalhado fosse registrado. Para o juiz Edílson Ribeiro da Silva, atuando na Vara de Tangará da Serra, o comportamento do trabalhador configurou quebra da confiança entre empregador e empregado, estabelecendo situação prevista para a perda de direitos como aviso prévio, liberação do FGTS e seguro-desemprego. O açougueiro, admitido em março do ano passado por um supermercado, protocolou ação contestando a rescisão por justa causa e reclamando diferenças de horas extras. O ex-empregado não negou a fraude, porém alegou que outro empregado, apesar de ter cometido falha idêntica, não foi demitido por justa causa. Explicou ainda que somente entregou seu cartão ao colega porque foi proibido de trabalhar pelo empregador, como repreensão por ter chegado atrasado no dia. No entanto, ao analisar recurso apresentado ao TRT, o relator, desembargador Osmair Couto, considerou que o argumento não descaracterizou o ato desonesto do empregado contra os bens do empregador. O magistrado afirmou também não ter havido tratamento diferenciado, pois a empresa demitiu também por justa causa o colega que bateu o ponto para o açougueiro. Quanto ao pagamento das horas extras exigidas pelo ex-empregado, parcialmente reconhecido pelo juiz de primeira instância, a Segunda Turma entendeu não ter sido comprovado pelo empregado que sua jornada ultrapassava os horários registrados. O relator avaliou existir contradições no testemunho do colega que bateu o cartão de ponto para o açougueiro demitido.

A Segunda Turma do TRT de Mato Grosso manteve demissão por justa causa de açougueiro dispensado após pedir que um colega batesse seu cartão de ponto para que dia não trabalhado fosse registrado.

Para o juiz Edílson Ribeiro da Silva, atuando na Vara de Tangará da Serra, o comportamento do trabalhador configurou quebra da confiança entre empregador e empregado, estabelecendo situação prevista para a perda de direitos como aviso prévio, liberação do FGTS e seguro-desemprego.

O açougueiro, admitido em março do ano passado por um supermercado, protocolou ação contestando a rescisão por justa causa e reclamando diferenças de horas extras. O ex-empregado não negou a fraude, porém alegou que outro empregado, apesar de ter cometido falha idêntica, não foi demitido por justa causa. Explicou ainda que somente entregou seu cartão ao colega porque foi proibido de trabalhar pelo empregador, como repreensão por ter chegado atrasado no dia.

No entanto, ao analisar recurso apresentado ao TRT, o relator, desembargador Osmair Couto, considerou que o argumento não descaracterizou o ato desonesto do empregado contra os bens do empregador. O magistrado afirmou também não ter havido tratamento diferenciado, pois a empresa demitiu também por justa causa o colega que bateu o ponto para o açougueiro.

Quanto ao pagamento das horas extras exigidas pelo ex-empregado, parcialmente reconhecido pelo juiz de primeira instância, a Segunda Turma entendeu não ter sido comprovado pelo empregado que sua jornada ultrapassava os horários registrados. O relator avaliou existir contradições no testemunho do colega que bateu o cartão de ponto para o açougueiro demitido.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico