O TCE recomendou a suspensão das licitações e a adoção das modificações sugeridas. A SAD, em obediência, providenciou o adiamento dos pregões de números 026/2007, 031/2007 e 041/2007 que tratavam respectivamente da contratação de 115 veículos para a Secretaria Especial da Casa Militar, do Registro de Preços de até 1.187 carros para uso do Poder Executivo em geral e da locação de 15 veículos para o Promata (Seplag).
Após a suspensão, a SAD deu entrada nas defesas esclarecendo os questionamentos do TCE. O primeiro deles é quanto ao Estudo de Viabilidade Econômica. A secretaria apresentou o diagnóstico realizado que comprova a economicidade da locação. “O estudo confronta os gastos com manutenção da frota própria do Estado e os custos de locação de 100% da mesma e aponta uma economia mensal com locação de cerca de R$ 154 mil e anual de cerca de R$ 1,8 milhão”, explica o secretário-executivo de Administração, Breno Baracuhy.
Além disso, a SAD apontou que a locação vem se consolidando como atividade terceirizada no âmbito das entidades privadas, instituições e órgãos da administração pública, uma vez que ela traz vantagens como: transferência de investimentos e custos para terceiros; redução da burocracia e ineficiência; eliminação de despesas com aquisição e manutenção de veículos; seguro por conta da locadora; recuperação dos veículos em situação de sinistro por conta da locadora; fornecimento de carro reserva em caso de desfalque na frota; entre outros.
Quanto à Restrição ao Caráter Competitivo, a SAD apontou que o relatório do TCE considerou que os índices de liquidez corrente e geral (maior ou igual) 1,00, são irrazoáveis e frustram a competitividade. Nesse tópico, a SAD constatou que o TCE considerou para fins de cálculo dos índices de liquidez a situação da empresa Localiza Rent a Car S/A – “LOCALIZA”, e, equivocadamente, deixou de analisar a situação da licitante Localiza Car Rental S/A – “CAR RENTAL”, empresa do mesmo grupo e que atua no ramo de locação de veículos no setor público. Essa empresa possui índices de liquidez corrente e geral de 1,24, o que a credencia a participar da concorrência. Em um primeiro momento, a secretaria considerou a possibilidade de adotar os índices recomendados, porém, com a constatação de que o TCE se equivocou nos cálculos dos índices de liquidez, a SAD manteve os índices originais que são os amplamente praticados nos editais do País.
No item Ausência de Economicidade na Locação de veículo zero quilômetro, a SAD esclareceu que os veículos novos causam menos transtornos à Administração, com maiores garantias na continuidade dos serviços e que carros usados requerem maiores períodos de manutenção. E ainda que se fosse especificado veículo com até 2 anos de uso, não haveria como aferir propostas com oferta de preços para veículos com tempos de usos distintos. Assim, a especificação de veículo novo, como previsto nos editais, está mantida.
Em resposta ao tópico Exigência de Seguro sem definição do Valor, foi esclarecido que a medida visa resguardar o Executivo quanto a possíveis prejuízos decorrentes da utilização dos veículos locados, sendo os valores de total responsabilidade da contratada, por tratar-se de custos a serem computados na proposta do licitante. Portanto, não cabe à Administração fixar valores para constar na proposta, sob pena de afronta ao princípio da competitividade, com a fixação de cláusula que restringe ou inviabiliza o caráter competitivo.