No próximo dia 28, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça deve dar continuidade ao julgamento do recurso especial em que a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) tenta manter na liderança do mercado de minério de ferro. A votação do processo foi interrompida por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, que se comprometeu a levar seu voto para a Turma na sessão marcada para o dia 28 de agosto.
O recurso especial é contra decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) de validar julgamento realizado pelo Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que resultou no fim da liderança da empresa. A decisão administrativa do Cade determina que a Vale venda a mineradora Ferteco ou perca o direito de preferência na compra de minério de ferro produzido pela mina Casa de Ferro.
A defesa da CVRD alega no recurso que a decisão do TRF1 violou o artigo 8º, II, da Lei n. 8.884/94, que não autoriza que a presidência de autarquia tenha, ao mesmo tempo, votos nominal e de qualidade, este aplicado em caso de empate, como ocorreu no julgamento do Cade. Outra alegação é que a restrição imposta à empresa foi tomada em desacordo com o artigo 49 da mesma lei, segundo o qual as decisões do Cade serão tomadas por maioria absoluta, com a presença mínima de cinco membros.
Por outro lado, o Cade sustentou que o julgamento realizado pela autarquia obedeceu aos trâmites legais e que a cumulação do voto regular com o de qualidade é prática comum com amparo também no artigo 8º, II, da Lei n. 8.884/94. Esclareceu ainda que o voto faltante não foi colhido porque o respectivo conselheiro encontrava-se impedido de atuar no processo.
A relatora do caso no STJ, ministra Eliana Calmon, negou provimento ao recurso por entender que não há como afastar o voto de qualidade da presidente do Cade, mesmo depois de ela ter proferido voto como integrante do colegiado, na medida em que a lei permite a duplicidade de votos. Logo após o voto da relatora, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista.