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Mantida prisão de condenado por seqüestro de família de gerente de banco em São Paulo

Mantida prisão de condenado por seqüestro de família de gerente de banco em São Paulo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus apresentado pela defesa de Edgar Nery Gerene Ferreira, condenado a 13 anos de reclusão pelo seqüestro da família de um gerente de banco na cidade de Araçatuba (SP).

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus apresentado pela defesa de Edgar Nery Gerene Ferreira, condenado a 13 anos de reclusão pelo seqüestro da família de um gerente de banco na cidade de Araçatuba (SP).

Em 2002, ele e outras seis pessoas teriam participado da ação: invadiram a casa do bancário, rendendo a esposa e filha do gerente, bem como um transeunte que acabou vendo a abordagem. Na seqüência, levaram todos para um cativeiro. O grupo só foi solto após o pagamento, por parte do gerente, de R$ 20 mil.

No habeas-corpus, a defesa de Ferreira queria que ele fosse colocado em liberdade até o trânsito em julgado da condenação. Alegou ser ele inocente e a sentença, nula, uma vez não ter enfrentado todos os temas defensivos. Por isso, pedia que o processo voltasse à fase de instrução.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo apreciou o caso, mas negou o habeas-corpus.

No STJ, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que a alegação de inocência exige um exame profundo de provas, o que não é viável em um habeas-corpus.

De mesma sorte, o fato de o julgador não ter se manifestado a respeito de todos os argumentos da defesa não caracteriza ausência de fundamentação da sentença ou qualquer outro tipo de nulidade. A decisão da Quinta Turma foi unânime.

O Diário da Justiça Online

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