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Confirmada liminar que concedeu liberdade a ex-policial acusado de participação na morte de juiz

Confirmada liminar que concedeu liberdade a ex-policial acusado de participação na morte de juiz

Decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta terça-feira (4), manteve a liberdade do empresário e ex-policial C.L.A.B., concedida liminarmente, em dezembro de 2006, pelo ministro Marco Aurélio, na análise do Habeas Corpus (HC) 88062.

Decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta terça-feira (4), manteve a liberdade do empresário e ex-policial C.L.A.B., concedida liminarmente, em dezembro de 2006, pelo ministro Marco Aurélio, na análise do Habeas Corpus (HC) 88062. C.L. é acusado de envolvimento no assassinato do juiz de direito Alexandre Martins de Castro Filho, ocorrido no Espírito Santo, em 2003. O habeas contesta indeferimento em ação semelhante impetrada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Após prestar depoimento e ser colocado em liberdade pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ressaltou o advogado de defesa, C.L. teve a prisão preventiva decretada. Contudo, prosseguiu a defesa, não se apontaram os fundamentos para essa prisão.

Ele relatou que C.L. não foi apontado no processo que investiga a morte do juiz Alexandre Castro Filho durante dois anos. Mas que transcorrido esse tempo, em 2005, C.L. foi envolvido nas investigações, teve prisão temporária decretada, e logo em seguida excluído do indiciamento pelo plenário do tribunal local, sendo colocado em liberdade. O Ministério Público estadual teria, então, conforme relato do advogado, aditado a denúncia original, que envolvia outros acusados, para incluir C.L.. A defesa aponta o uso de provas consideradas ilícitas, que levaram à decretação de nova prisão preventiva por um ano e oito meses, com base, apenas, afirmou o advogado, na gravidade da acusação.

O advogado disse, por fim, que a denúncia não é clara sobre qual teria sido a suposta participação de C.L. no crime investigado. Por isso, ele pediu ao STF que afastasse o entendimento da Súmula 691, confirmando a liminar concedida pelo relator, ministro Marco Aurélio, mantendo em liberdade o ex-policial C.L.

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