Decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta terça-feira (4), manteve a liberdade do empresário e ex-policial C.L.A.B., concedida liminarmente, em dezembro de 2006, pelo ministro Marco Aurélio, na análise do Habeas Corpus (HC) 88062. C.L. é acusado de envolvimento no assassinato do juiz de direito Alexandre Martins de Castro Filho, ocorrido no Espírito Santo, em 2003. O habeas contesta indeferimento em ação semelhante impetrada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Após prestar depoimento e ser colocado em liberdade pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ressaltou o advogado de defesa, C.L. teve a prisão preventiva decretada. Contudo, prosseguiu a defesa, não se apontaram os fundamentos para essa prisão.
Ele relatou que C.L. não foi apontado no processo que investiga a morte do juiz Alexandre Castro Filho durante dois anos. Mas que transcorrido esse tempo, em 2005, C.L. foi envolvido nas investigações, teve prisão temporária decretada, e logo em seguida excluído do indiciamento pelo plenário do tribunal local, sendo colocado em liberdade. O Ministério Público estadual teria, então, conforme relato do advogado, aditado a denúncia original, que envolvia outros acusados, para incluir C.L.. A defesa aponta o uso de provas consideradas ilícitas, que levaram à decretação de nova prisão preventiva por um ano e oito meses, com base, apenas, afirmou o advogado, na gravidade da acusação.
O advogado disse, por fim, que a denúncia não é clara sobre qual teria sido a suposta participação de C.L. no crime investigado. Por isso, ele pediu ao STF que afastasse o entendimento da Súmula 691, confirmando a liminar concedida pelo relator, ministro Marco Aurélio, mantendo em liberdade o ex-policial C.L.