O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento a Agravo de Instrumento (AG 8430) do então candidato a deputado federal nas eleições de 2006, Antônio Delfim Netto, contra o Ministério Público Eleitoral (MPE) em São Paulo.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou procedente, por unanimidade, Representação contra o candidato por propaganda eleitoral irregular. A propaganda teria sido realizada por meio da fixação de cavalete em local público.
Junto ao TSE, o candidato alegou perda de interesse de agir por parte do MPE porque a Representação só foi ajuizada no TRE-SP no dia 5 de outubro, dias depois da realização da eleição. Alegou também que não haveria prova da responsabilidade ou seu conhecimento prévio pois, se fosse intimado, teria retirado a propaganda.
O ministro Caputo Bastos considerou relevante a falta de interesse de agir do MPE e determinou a reautuação do agravo como Recurso Especial. Cabe agora ao Ministério Público Eleitoral apresentar suas contra-razões, se assim quiser.