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MPT flagra 18 trabalhadores em situação degradante em fazenda em Suzano (SP)

MPT flagra 18 trabalhadores em situação degradante em fazenda em Suzano (SP)

Fiscalização da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (PRT-2/SP), em parceria com a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), encontrou 18 trabalhadores em condições degradantes em fazenda localizada no município de Suzano, Grande São Paulo.

Fiscalização da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (PRT-2/SP), em parceria com a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), encontrou 18 trabalhadores em condições degradantes em fazenda localizada no município de Suzano, Grande São Paulo. A diligência foi feita após o Ofício de Mogi das Cruzes receber denúnica feita por três trabalhadores que contaram enfrentar condições de vida e de trabalho extremamente precárias no corte de eucaliptos na Estrada Fazenda Viaduto.

De acordo com o relato dos denunciantes e os documentos encaminhados, 18 homens viviam e trabalhavam em um pedaço de terra situado na Estrada Fazenda Viaduto, em Suzano, por força de contrato firmado com o “gato” Valter dos Santos.

Os denunciantes explicaram que não possuíam nenhuma garantia aos direitos trabalhistas, chegando a laborar no local por mais de um ano sem o devido registro na Carteira de Trabalho. Suas jornadas eram de segunda a sábado, das 7h00 às 17h00, com descanso apenas aos domingos. Além disso, não contavam com nenhum equipamento de proteção à saúde e à segurança no ambiente de trabalho.

Em relação à remuneração recebida pela atividade, informam que eram pagos R$ 8,00 por metro cúbico de madeira que cortavam, sendo que o máximo que se cortava por dia eram 20 metros cúbicos de eucalipto. Valor este que foi reduzido para R$ 7,50, resultando assim na denúncia feita por parte dos trabalhadores.

Além disso, todos esses trabalhadores moravam em uma barraca construída de eucalipto e lona, sem nenhuma infra-estrutura básica para se viver. As necessidades fisiológicas eram feitas numa fossa, cavada próxima ao local em que comiam e dormiam, e a água utilizada era retirada de um poço um pouco mais afastado, já que não havia água potável.

Após a fiscalização foi constatado que a fazenda já havia firmado acordo perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), no dia 19 de abril deste ano, se comprometendo a retirar os trabalhadores do alojamento em que viviam e financiar seus retornos ao município de origem.

Diante desses fatos, o MPT ingressou com Ação Cautelar com pedido de liminar na 1ª Vara do Trabalho de Suzano, para evitar a dilapidação do patrimônio da fazenda, registrada em nome da empresa Klekim Comercial Agrícola Imobiliária Importadora e Exportadora S/A, para que se permita a quitação das verbas trabalhistas e o consequente pagamento de indenização por danos morais coletivos cometidos aos trabalhadores, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A denúncia apresentada retrata que os trabalhadores eram submetidos a trabalhos forçados em longas jornadas sem intervalo, arregimentação irregular de mão-de-obra, ausência de registro dos empregados (CLT, art. 41), falta de anotações em CTPS (CLT, artigos 13 e 29) ou anotações inverídicas, não-fornecimento de equipamentos individuais de proteção, não pagamento de verbas rescisórias, além de deploráveis condições de higiene, inexistência de água potável, alojamentos sem as mais elementares condições de limpeza e carência de sanitários.

Na Ação Cautelar o MPT requer que se aparte do patrimônio do réu o valor de R$ 300 mil para o pagamento de todas as verbas rescisórias, bem como a indenização pela ofensa moral a qual os trabalhadores foram submetidos. Além disso, o MPT também requisita a indisponibilidade de todos os bens de propriedade do réu e, ainda, que sejam retidos todos os créditos pertencentes ao réu perante seus devedores, eventualmente localizados.

O MPT também solicita a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal para que apresente as cinco últimas declarações de imposto de renda do réu e que seja julgado procedente o pedido da presente ação cautelar em todos seus termos, com a ratificação em sentença da concessão liminar.

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