A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça está analisando o pedido de habeas-corpus em favor de Jorge Luiz Fernandes, preso na Operação Caça-Níqueis, da Polícia Federal. Ele é acusado de formação de quadrilha, contrabando e do recebimento de R$ 1 milhão para prender líder de quadrilha rival.
No habeas-corpus ao STJ, Jorge Luiz Fernandes, conhecido como Jorginho, pede a revogação de sua prisão preventiva. Alegou que os indícios de autoria são insuficientes e que a prisão teria por base apenas escutas telefônicas.
O relator, ministro Paulo Gallotti, considerou que a prisão preventiva de Jorge Luiz está suficientemente justificada, principalmente quanto à necessidade de garantia da ordem pública. No voto, o relator citou trechos da decisão de primeiro grau demonstrando que o acusado pode comprometer o andamento das investigações caso fique em liberdade.
Com esse entendimento, o relator votou pela denegação do habeas-corpus, sendo seguido pela ministra Maria Thereza de Assis Moura e pelo juiz convocado Carlos Mathias. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Nilson Naves.