A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) deu entrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Recurso em Mandado de Segurança (RMS 527), com pedido de liminar, para obter a suspensão imediata de ação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) na qual é acusada de suposta prática de “caixa dois” na campanha de 2006. No recurso, que será relatado pelo ministro José Delgado (foto), a senadora pede, ainda, a extinção do processo no TRE.
No documento protocolado no TSE, a senadora de Sergipe questiona o acórdão da Corte regional que conheceu e rejeitou, por unanimidade, recurso contra a decisão daquele Tribunal que acatou Representação contra ela por “suposta irregularidade na arrecadação de recursos e gastos de campanha”.
Recurso
A senadora alega, no apelo ao TSE, que a conduta imputada na Representação “reside numa suposta omissão na prestação de contas em relação a recursos arrecadados e despendidos pelos chamados Movimentos de Apoio”, que infringem a legislação por constituir “abuso de poder econômico, tendo sido suscitadas, como preliminares, ausência de interesse de agir e violação à coisa julgada”. Para a defesa da candidata eleita, o acórdão “incidiu em equívoco”.
A desaprovação das contas tem fundamento em duas situações: erros formais ou materiais não corrigidos e irregularidade na própria prestação, afirma a defesa da recorrente, ressaltando que “as contas foram aprovadas pela Corte Regional Eleitoral, entendendo por regulares e legítimas a arrecadação de recursos e a contabilização das despesas”. Nas considerações da senadora, a desaprovação da prestação de contas não traz automaticamente para o candidato conseqüências jurídicas negativas. “Se a desaprovação for apenas por vício formal, sem maior gravidade para o equilíbrio do pleito, (…) não haverá nenhuma sanção a ser aplicada, porque não haverá abuso de poder econômico”, alega a defesa, insistindo que “sem potencialidade, não haverá abuso”, mas “ato ilícito”.
Para pedir a extinção do processo, no mérito, a defesa alega ausência de interesse de agir. Destaca o recurso que o comício ocorreu durante a campanha eleitoral – entre 5 de julho e 1º de outubro de 2006 – e que a demanda contra a senadora só foi ajuizada em dezembro de 2006, “após as eleições”.
O pedido de liminar é fundamentado em “ameaça que paira sobre o direito”: “Até o julgamento do recurso na ação, o dano já restará consumado”, afirma a recorrente informando que a juíza-relatora já requereu a inclusão da Representação em pauta de sessão de julgamento, “fato que irá obstar o conhecimento das questões ora avultadas”.
Processo
A Representação contra a senadora eleita em Sergipe foi proposta ao TRE pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Maria do Carmo Alves, esposa do candidato à reeleição no cargo de governador, João Alves, teria deixado de declarar na prestação de contas à Justiça Eleitoral despesas com o movimento “25” e gastos com showmício realizado no dia 5 de setembro do ano passado.
De acordo com a denúncia, a então candidata teria exibido um outdoor de “proporções gigantescas” no comício, que teve manifestações de diversos movimentos de apoio ao número 25. Os participantes da reunião teriam usado trio elétrico, camisas, bonés, panfletos, adesivos, botons, gastos que não foram declarados nas contas da senadora, assim como despesas com pessoal e transporte.
O Ministério Público percebeu também que a candidata eleita não teria declarado despesas com a manutenção de sítio na Internet pertencente ao movimento 25, o que, no entendimento do MPE, seria a “comprovação da prática de caixa dois”.