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Tetraneta de Tiradentes tem pensões mantidas pelo STF

Tetraneta de Tiradentes tem pensões mantidas pelo STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Gilmar Mendes, relator do Agravo de Instrumento (AI) 623655, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra o arquivamento de recurso extradordinário determinado pelo ministro.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Gilmar Mendes, relator do Agravo de Instrumento (AI) 623655, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra o arquivamento de recurso extradordinário determinado pelo ministro. O INSS recorreu ao Supremo para impugnar acúmulo de pensões pagas a Lúcia de Oliveira Menezes, tetraneta de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, mártir da independência do Brasil.

O INSS questionava o tratamento não-isonômico em decorrência do pagamento do benefício a Lúcia Menezes enquanto os demais descendentes de Tiradentes não têm o mesmo benefício. Também foi questionado o direito da beneficiária receber duas pensões, pois além da pensão a ela outorgada pela Lei 9.255/96, Lúcia recebe outra pensão, decorrente da morte de seu pai.

O artigo 1º, da lei determina: “É concedida a Lúcia de Oliveira Menezes, membro da quinta geração do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial mensal, individual, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), reajustável na mesma data e com os mesmos índices adotados para o reajustamento das demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional”. No parágrafo único consta que “A pensão especial de que trata este artigo é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária”. E o artigo 2°: “É vedada a acumulação deste benefício de quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção”.

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