O município de Botelho, no sudoeste de Minas, deverá indenizar, pelos danos morais, o filho de um funcionário da Prefeitura, em R$8.750, devidamente corrigidos. O servidor público faleceu após cair de uma árvore, quando estava a serviço da administração municipal. A decisão foi da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo os desembargadores do TJMG, houve negligência do Poder Público.
O acidente ocorreu em 2001. Conforme Boletim de Ocorrência lavrado no local, A.F.S. realizava poda de árvores quando caiu do alto de uma escada “batendo diretamente com a cabeça, o que causou traumatismo craniano”.
O município tentou se eximir de responsabilidade, sob o argumento de que o seu servidor foi exclusivamente responsável pelo ocorrido. No entanto, tal alegação não convenceu os desembargadores. A relatora do processo, desembargadora Albergaria Costa, considerou que a administração pública não forneceu os equipamentos de segurança a A.F.S.:“O município foi negligente”.
Os desembargadores Schalcher Ventura e Kildare Carvalho votaram de acordo com a relatora.