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Justiça Eleitoral determina revisão em 75 municípios da Paraíba

Justiça Eleitoral determina revisão em 75 municípios da Paraíba

Este ano 75 municípios paraibanos poderão passar por revisão eleitoral. A decisão foi tomada em sessão administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Este ano 75 municípios paraibanos poderão passar por revisão eleitoral. A decisão foi tomada em sessão administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Há duas sessões, a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) já havia solicitado pauta para apreciação da Corte, a fim de definir as cidades nas quais a revisão deveria ser realizada.

De acordo com Roberto Emílio, assessor da CRE, desde o início do ano tramitavam na Corregedoria pedidos de revisão eleitoral, em um total de 20 municípios. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou quinta-feira (06), que fosse feita revisão em 1.128 cidades do país, observando-se a disponibilidade de dotação orçamentária nos tribunais regionais, para que a revisão seja executada. Destes municípios, 75 estão localizados na Paraíba.

As dez cidades em que a revisão foi determinada imediatamente pela Corte do TRE-PB são aquelas que além de fazer parte da lista elaborada pelo TSE, foram mencionados nas solicitações encaminhadas à Corregedoria. São elas: Poço de José Moura, com um percentual de 113,71% referente ao comparativo entre número de eleitores e número de habitantes; Bom Sucesso (97,19%); Cabaceiras (95,84%), Riacho dos Cavalos (94,52%); São Domingos do Cariri (91,58%); Emas (89,27%); Brejo dos Santos (87,15%); Cachoeira dos Índios (83,89%), Mato Grosso (81,46%) e Jericó (80,29%).

Objetivo

A listagem das 1.128 cidades que devem passar por revisão eleitoral é resultado de um estudo comparativo do TSE entre eleitorado, população e número de transferências, considerando o que determina o artigo 92 da Lei nº 9.504/97. O principal item observado é o fato do eleitorado municipal ser superior a 80% de sua população.

O objetivo da revisão é fazer com que o eleitor apresente-se à Justiça Eleitoral e confirme número de identidade e endereço residencial, ou vínculo profissional, patrimonial ou comunitário. A Resolução 21.538/2003 regulamenta que durante o período da revisão, que será determinado em edital, os eleitores estarão obrigados a comparecer aos postos de revisão, sob pena de cancelamento da inscrição eleitoral. O cancelamento se dará tanto para inscrições irregulares quanto para os títulos de eleitores que não se apresentarem.

Os 65 municípios apontados pelo TSE como em situação passível de revisão, e que não constam da listagem de dez cidades referidas na decisão do TRE-PB, serão contemplados gradativamente, respeitando a dotação orçamentária do tribunal e utilizando-se como critério de prioridade a ordem decrescente da relação eleitorado/população.

O estudo orçamentário do tribunal determinará em quantas localidades será possível a realização da revisão até o final deste ano. Roberto Emílio explica que “a resolução do TSE 21.538 de 2003 proíbe a realização de revisão em ano eleitoral. Se em algum município a revisão começar esse ano o TSE permite que seja concluída no ano que vem, ou seja, pode se estender, mas nunca começar em ano eleitoral”.

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