A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região entendeu, em resposta a apelação cível ajuizada pelo Ministério Público Federal – MPF contra o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – Bndes e a Companhia Nacional do Álcalis – privatizada, em 1992, em leilão público, e adquirida pela Companhia Industrial do Rio Grande do Norte – Cirne -, que o descumprimento de prazo estipulado em decreto para a realização da alienação de bens integrantes de seu ativo não operacional (imóveis, residências, terrenos), não ofendeu aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, inexistindo, conseqüentemente, prejuízo ao erário público. A decisão da Turma confirma sentença da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A causa começou quando o MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Rio contra o Bndes e a Companhia Nacional do Álcalis, tendo em vista fatos ocorridos durante o denominado Programa Nacional de Desestatização. Com a sentença de 1º grau favorável ao Banco e à Cia, o MPF apelou ao TRF.