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Seção de julgamentos do STJ recebe visitantes acompanhados de cães-guias

Seção de julgamentos do STJ recebe visitantes acompanhados de cães-guias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs hoje em prática a lei que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs hoje em prática a lei que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. A Segunda Seção do STJ recebeu a visita de cidadãos acompanhados de cães-guia do Projeto Cão-Guia de Cego da ONG Instituto de Integração Social e de Promoção de Cidadania (Integra) do Distrito Federal

A ONG treina cães para guiarem deficientes visuais, proporcionando-lhes segurança, mobilidade e melhoria da qualidade de vida. Os cães acompanharam o treinador Fábio Alves e o deficiente visual Silvo Góes, que assistiram aos julgamentos da Segunda Seção do Tribunal.

Para a ministra Nancy Andrighi, presidente da Seção, “essa é uma prova de que é possível conviver com a diversidade e de que o Tribunal da Cidadania se preocupa com essa integração.” A ministra pediu para os visitantes se levantarem e eles foram aclamados com palmas de todos os presentes.

A lei federal n. 11.126, de 27 de junho de 2005, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assegura à pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.

Para a ministra, o STJ reforça legislações estaduais e municipais sobre o tema, o representa mais um ganho do segmento das pessoas com deficiência a fim de garantir sua cidadania e inclusão social.

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