seu conteúdo no nosso portal

Candidato não consegue invalidar exame psicotécnico para ingresso na Polícia Militar

Candidato não consegue invalidar exame psicotécnico para ingresso na Polícia Militar

O candidato Werner Martins de Sá não conseguiu invalidar resultado de exame psicotécnico para ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal.

O candidato Werner Martins de Sá não conseguiu invalidar resultado de exame psicotécnico para ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal. Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de Sá para anular o ato que o excluiu do concurso público, por não ter sido recomendado no exame psicotécnico a que foi submetido.

O candidato recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que entendeu revestir-se de legalidade a exigência de exame psicotécnicos, desde que adotado método que permita a fundamentação do resultado e o seu conhecimento pelo candidato, com previsão de recurso administrativo no edital.

“A avaliação psicológica deve ser realizada de forma objetiva, imprimindo-lhe caráter científico, entretanto pode o candidato recorrer do resultado que o considerou não recomendado”, decidiu.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que a decisão recorrida é clara e precisa, estabelecida em fundamentos suficientes. Além disso, ressaltou que o STJ adotou o posicionamento de que a legislação federal, quando aplicada aos servidores públicos do Distrito Federal, possui natureza de lei local, não sendo possível sua apreciação por força da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico