A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Brasil Telecom S.A. pague R$ 13.500,00 de indenização à MMB que teve seu nome inscrito indevidamente no Serasa.
A operadora de telefonia atendeu a pedidos para instalar uma linha telefônica, em Bela Vista, em nome de MMB, que teve seus documentos extraviados.
MMB teve um débito de R$ 10.540,69 inscrito no serviço de proteção ao crédito pela utilização da referida linha telefônica, instalada em seu nome. Ele salientou que a inscrição indevida do nome lhe privou de realizar compras a prazo, alegando que não conseguiu adquirir um veículo financiado pelo grupo Safra.
Segundo o entendimento dos desembargadores, a empresa de telefonia não constatou a veracidade das informações prestadas pelo requisitantes do serviço e não procedeu a uma rigorosa conferência no sentido de confirmar se os dados passados pertenciam efetivamente ao titular dos documentos.
A sentença de primeiro grau determinou a indenização de danos morais no dobro do valor inscrito no Serasa, mas os desembargadores entenderam, por maioria, que o valor deveria ser fixado em R$ 13.500,00.