A 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região decidiu, por unanimidade, manter a condenação de 22 acusados de participação no chamado “caso Propinoduto 1”. A Turma decidiu também imputar a 14 dos envolvidos no caso o crime de formação de quadrilha, além de ratificar a decisão de primeiro grau que havia determinado o seqüestro de bens e a perda dos cargos dos servidores públicos envolvidos nos crimes. A decisão da Turma foi proferida no julgamento que começou no dia 18 de setembro e foi concluído às 22h do dia 19. Na sessão, os magistrados analisaram as apelações criminais apresentadas pelos réus, condenados em 1ª instância em 2003. As condenações e respectivas penas foram decididas nos votos do relator do processo, Desembargador Federal Abel Gomes, do revisor do relator, Juiz Federal convocado Guilherme Calmon, e da Juíza Federal convocada Márcia Helena Nunes, que também integra a 1ª Turma Especializada.
Nos termos da decisão do TRF, as penas variam de um ano, convertidas em prestação de serviços (casos de Paulo Henrique Borges Sekiguchi, Arilson da Silva Dias, Germano Silva Filho e Valdir Ferreira de Freitas, ex-funcionários dos empresários Reinaldo Menezes da Rocha Pitta e Alexandre da Silva Martins), a 20 anos e seis meses (pena imposta ao ex-chefe de fiscalização da Inspetoria de Grande Porte da Secretaria de Fazenda, Carlos Eduardo Pereira Ramos).
Também foram aplicadas multas, sendo a maior a que deverá ser paga também por Carlos Eduardo, 875 salários mínimos (cerca de R$ 332.500,00). Os empresários Pitta e Martins foram condenados, cada um, a 7 anos e seis meses de prisão, além do pagamento de multa pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. No caso dos dois empresários, a 1ª Turma decidiu reformar a sentença da 3ª Vara Federal Criminal, que também havia condenado-os pelo crime de evasão de divisas.
O ex-subsecretário de Administração Tributária, Rodrigo Silveirinha Correa, foi condenado a 20 anos de reclusão e ao pagamento de multa de 850 salários mínimos pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas e formação de quadrilha.Também foram condenados os réus Lucio Manoel dos Santos Picanço, Rômulo Gonçalves (ambos condenados a18 anos e seis meses de prisão), Amaury Franklin Nogueira Filho (12 anos), Julio César Nogueira (10 anos e seis meses), Marcos Antônio Bonfim da Silva (11 anos e oito meses), Hélio Lucena Ramos da Silva (13 anos e seis meses), Sérgio Jacome de Lucena (10 anos e seis meses), Axel Ripoll Hamer (14 anos e seis meses), Roberto Cavallieri Vommaro (12 anos e seis meses), Heraldo da Silva Braga (9 anos e sete meses), Herry Rosenberg (6 anos e seis meses), Ronaldo Adler (6 anos e seis meses), Marlene Rozen (5 anos e seis meses) e Romeu Michel Sufan (2 anos e seis meses).
O relator do caso no TRF, Desembargador Abel Gomes, também submeteu à Turma, após o julgamento da apelações, petição do Ministério Público Federal – MPF que pretendia a decretação de prisão preventiva de 14 dos envolvidos. No entanto, os magistrados que compõem a 1ª Turma entenderam que não há, até o momento, nenhum fato novo que possa motivar as referidas prisões. Com isso, os acusados poderão recorrer da decisão em liberdade.
De acordo com ofício encaminhado para o TRF pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, a Justiça Suíça (país signatário do acordo de cooperação internacional com o Brasil para confisco e repatriação de valores oriundos de corrupção em países estrangeiros) havia solicitado que fosse dada preferência ao julgamento das apelações criminais antes de outubro de 2007. O resultado do julgamento na Justiça Federal Brasileira é imprescindível e importante para a apuração, pela Justiça Suíça, dos fatos transnacionais narrados na referida ação penal, com reflexos óbvios no interesse público nacional. Com a manutenção da condenação dos envolvidos e o perdimento dos bens, os valores remetidos para as contas dos acusados em banco suíço poderão ser devolvidos aos cofres públicos brasileiros.