Um supermercado foi condenado pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 7 mil, por danos morais, a um cliente por tê-lo humilhado em via pública, acusando-o de furto. A decisão é do desembargador Luis Felipe Salomão.
Ao sair de uma loja da rede Sendas em Belford Roxo, em junho de 2003, Octacílio da Silva foi violentamente abordado por um segurança, que puxou as sacolas das compras que acabara de fazer e o impediu de ingressar em um ônibus, alegando que havia furtado mercadorias. Após abrir suas bolsas e exibir notas fiscais, nada foi encontrado.
“Os riscos da atividade empresarial devem ser suportados pela prestadora de serviço e não pela consumidora, parte hipossuficiente na relação jurídica”, afirmou o desembargador na decisão. Para o magistrado, o cliente sofreu constrangimento e humilhação, pois foi abordado indevidamente e submetido a situação evidentemente vexatória.