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Homem que atacava a merenda escolar tem pena confirmada

Homem que atacava a merenda escolar tem pena confirmada

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da Comarca de Rio do Campo, que condenou Gilmar Belli à pena de um ano e sete meses de reclusão, em regime fechado, mais multa, pela prática do crime de furto de forma continuada, bem como qualificado pelo rompimento da proteção dos bens furtados.

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da Comarca de Rio do Campo, que condenou Gilmar Belli à pena de um ano e sete meses de reclusão, em regime fechado, mais multa, pela prática do crime de furto de forma continuada, bem como qualificado pelo rompimento da proteção dos bens furtados. A defesa apelou ao TJ e pediu a absolvição por insuficiência de provas. Requereu, também, a desconsideração do aumento da pena pelo arrombamento, diante da ausência de laudo pericial.

De acordo com os autos, Belli, em agosto de 2002, foi à Escola Básica Santa Maria, em Rio do Campo, arrombou uma porta e levou um lava-jato Sthill, duas garrafas térmicas, 20 frascos de detergente, 20 caixas de sabão em pó, 20 toalhas de rosto, três toalhas de banho, duas caixas de pastel, cinco quilos de salsicha, dez quilos de carne moída, dez quilos de carne, cinco caixas de bolacha recheada, quatro botijões de gás com carga, 20 quilos de leite em pó, dez quilos de achocolatado, 12 frascos de cera líquida, uma caixa com dois trajes típicos e materiais pedagógicos. Os quatro botijões de gás foram apreendidos em poder de Gilmar.

Ainda em agosto daquele mesmo ano, ele foi a um rancho, doutra vítima, de onde levou dezenas de objetos usados em montaria de cavalos. Os magistrados do Tribunal vislumbraram certeza de que o acusado foi o autor dos crimes, pois mesmo sustentando que os quatros botijões (flagrados em sua posse) teriam sido comprados, o réu não conseguiu provar esta versão.

“Quando o réu invoca um álibi, cumpre a ele o ônus de prová-lo a contento, de modo que seja impossível atribuir-lhe a autoria do crime. Não é o caso dos autos, onde as provas coletadas contrariam completamente os dizeres de Gilmar, pois, as testemunhas negaram que teriam vendido os quatro botijões a Belli, além do que, um dos quatro tinha sinal de identificação da escola e foi imediatamente reconhecido”, anotou o relator do processo, desembargador Tulio Pinheiro. A votação foi unânime.

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