seu conteúdo no nosso portal

FACHA diz que suspendeu a cobrança da taxa de emissão de diploma, após liminar

FACHA diz que suspendeu a cobrança da taxa de emissão de diploma, após liminar

A propósito da matéria publicada neste Portal intitulada “MPF/RJ consegue proibição de taxa do diploma”, as Faculdades Integradas Hélio Alonso – Facha – solicitou direito de resposta. A notícia foi reproduzida pela divulgação da informação constante do site da Procuradoria Federal do Estado do Rio de Janeiro.

A propósito da matéria publicada neste Portal intitulada “MPF/RJ consegue proibição de taxa do diploma”, as Faculdades Integradas Hélio Alonso – Facha – solicitou direito de resposta. A notícia foi reproduzida pela divulgação da informação constante do site da Procuradoria Federal do Estado do Rio de Janeiro.

O expediente das Faculdades Integradas Hélio Alonso está assim escrita:

Ao

Jornal Correio Forense

A/c.: Ricardo Bezerra

Prezado Senhor,

De acordo com matéria publicada no portal Correio Forense dia 21/9/2007 (“MFP/RJ consegue proibição de taxa do diploma”), as Faculdades Integradas Hélio Alonso – Facha –, em virtude de informações publicadas erroneamente, conforme esclarecimento abaixo, vem, por meio desta, solicitar a retratação pública deste jornal:

A cobrança da taxa para emissão de diploma existia pelo fato da FACHA ser uma faculdade e não ter autonomia para registrar o seu diploma, diferente dos centros universitários e universidades que gozam dessa autonomia. Sendo assim, somos obrigados a recorrer à UFRJ, que cobra uma taxa para validar este registro obrigatório por lei. Porém, a FACHA, imediatamente após recebimento de liminar, em 21 de agosto deste ano, suspendeu a cobrança de taxa de emissão de diploma até que haja o julgamento do processo.

Lembramos ainda, com pesar, que em momento algum a Assessoria de Imprensa da FACHA foi procurada para prestar qualquer esclarecimento.

Assessoria de Imprensa

Julia Carion e Gil Zdanowsky

A matéria informou que o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) conseguiu na Justiça uma decisão liminar para que 13 instituições privadas de ensino superior no estado deixem de cobrar para emitir a primeira via do diploma. Com a liminar, ficam isentos dessa cobrança todos os alunos de graduação e aqueles que já colaram grau, mas ainda não receberam seus diplomas registrados. A decisão liminar, concedida pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, refere-se a uma ação civil pública movida pela Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadão em novembro passado.

A ação tem como rés as seguintes instituições de ensino: Unisuam, Universidade Veiga de Almeida, Estácio de Sá, Castelo Branco, Santa Úrsula, UniverCidade, Facha, Gama Filho, Cândido Mendes, Faculdade São Judas Tadeu, Unigranrio, Unig e Universo. Prestando esclarecimentos ao MPF, esses estabelecimentos informaram que cobram para a emissão dos diplomas (suas taxas variavam de R$ 50 a R$ 270).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico