Os parlamentares que trocaram de partido ganharam uma batalha na guerra contra as legendas pelas quais foram eleitos. Na última quinta-feira, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza (foto), apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mandado de segurança impetrado pelo PSDB, em que o partido solicita a declaração de vacância dos mandatos dos parlamentares que deixaram a legenda. Na decisão, Souza recomenda aos ministros que não declarem a perda do cargo eletivo em decorrência das trocas partidárias e pede que, se houver o entendimento da maioria da Corte no sentido contrário, as punições de perda de mandato sejam aplicadas somente a partir da próxima legislatura, em 2011.
Com o objetivo de decidir a questão, o Supremo marcou para o próximo dia 3 de outubro o julgamento do mérito do mandado de segurança ajuizado pelo PSDB, junto a outras duas iniciativas semelhantes de autoria do DEM e do PPS que tramitam na Corte. As três ações visam a anular a decisão do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), de manter nas vagas os deputados federais que trocaram de partido depois de eleitos.
O argumento das legendas para que a Câmara dos Deputados declare vacância dos cargos dos parlamentares infiéis baseia-se no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em 27 de março, decidiu por seis votos a um que o mandato pertence ao partido político, ou à coligação, e não ao candidato eleito.
Ao proferirem seus votos no TSE, três ministros que também compõem o pleno do Supremo já anteciparam seus votos do próximo dia 3 de outubro. Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso votaram a favor da fidelidade partidária na Justiça Eleitoral e devem repetir seus votos no STF.
Na semana passada, o presidente do PPS, Roberto Freire, foi ao Supremo tentar obter apoio dos ministros para a votação dos mandados de segurança. Seu partido, a exemplo do que houve no DEM, perdeu oito parlamentares. No PSDB, sete deputados deixaram a legenda. A Câmara dos Deputados registra um total de 42 trocas partidárias desde o inicio do ano.
Filiação
Em seu parecer, o procurador-geral afirma que a filiação partidária deve ser tida como conseqüência de participação no processo eleitoral por parte do deputado e não como condição de permanência no cargo para o qual foi eleito. “Por mais importantes que sejam os partidos políticos para a democracia, eles não podem ser vistos como fins em si mesmos. A Câmara é composta por representantes do povo, e não por representantes de partidos”, diz .
Para o procurador, a chamada infidelidade partidária é resultado das competições que decorrem principalmente das disputas no processo de loteamento de cargos e funções públicas.