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MPF/MT: Bunge terá que identificar no rótulo produtos feitos a partir de soja transgênica

MPF/MT: Bunge terá que identificar no rótulo produtos feitos a partir de soja transgênica

Em 30 dias, os alimentos produzidos pela empresa Bunge, na filial de Rondonópolis (MT), a partir de soja transgênica terão que identificar nos rótulos da embalagem a presença de organismos geneticamente modificados (OGM).

A medida terá que ser implementada em até 30 dias.

Em 30 dias, os alimentos produzidos pela empresa Bunge, na filial de Rondonópolis (MT), a partir de soja transgênica terão que identificar nos rótulos da embalagem a presença de organismos geneticamente modificados (OGM).

O pedido de providências para a regularização da comercialização de produtos compostos a partir de soja transgênica foi feito pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso, por meio de uma ação civil pública, que tramita na Subseção Judiciária de Rondonópolis.

Uma perícia técnica feita pelo Ministério da Agricultura, à pedido Ministério Público Federal, identificou a presença de organismos geneticamente modificados na soja coletada no estoque da filial da Bunge, destinado à industrialização de óleo e outros produtos alimentícios.

O Decreto 4.680/2003 regulamenta que na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de um por cento do produto, o consumidor deverá ser informado da sua natureza transgênica.

Rotulagem – Um regulamento do Ministério da Justiça de 2003 definiu a forma e as dimensões mínimas do símbolo que comporá a rotulagem tanto dos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal embalados como nos vendidos a granel ou in natura, que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.

O símbolo, formado por uma letra ‘T’ maiúscula inserida dentro de um triângulo equilátero, que identificará os produtos a serem comercializados deverá constar no painel principal da embalagem, em destaque e em contraste de cores que assegure a correta visibilidade dos consumidores.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Ministério da Agricultura serão informados da decisão e terão que fiscalizar o cumprimento da determinação judicial.

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