Como garantia da ordem pública, a 6ª Câmara Criminal do TJRS manteve a prisão preventiva de dois acusados de serem os chefes de quadrilha de hackers, especializada na invasão do sistema bancário e com atuação no sul do País. Os magistrados confirmaram, na tarde de ontem (27/9), o indeferimento das liminares em habeas corpus impetrados a favor dos suspeitos.
O relator dos processos, Desembargador João Batista Marques Tovo, ressaltou que os decretos de prisões preventivas estão bem fundamentados e o risco à ordem pública bem demonstrado. “Ainda que se trate de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, a sofisticação dos delitos, a lesividade difusa e a organização do grupo tornam claro que seus autores desenvolveram ‘know-how’ e haverão de utilizá-lo em reiteradas investidas contra o patrimônio alheio.”
Segundo o magistrado, a prisão preventiva é sempre uma medida excepcional, devendo preponderar o princípio constitucional da presunção de inocência, quando os motivos que ensejaram a segregação não se sustentam. Não é o caso dos processos, afirmou.
Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Marco Antonio Bandeira Scapini e Nereu José Giacomolli.