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TJ condena ex-prefeito de Três Pontas

TJ condena ex-prefeito de Três Pontas

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou T.J.M., ex-prefeito do município de Três Pontas, no sul do Estado, a ressarcir à administração municipal o valor de R$371.183,45, devidamente corrigido.

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou T.J.M., ex-prefeito do município de Três Pontas, no sul do Estado, a ressarcir à administração municipal o valor de R$371.183,45, devidamente corrigido. O agente público foi acusado de causar um prejuízo ao município, no valor equivalente ao da condenação, quando da assinatura de um convênio entre administração e a Fundação Nacional de Saúde, em 1994.

A ação de ressarcimento foi ajuizada pelo próprio município de Três Pontas. Diferentemente do juiz da Segunda Vara Cível da comarca do sul de Minas, que havia indeferido o pedido de condenação de T.J.M., a relatora do recurso, desembargadora Maria Elza, considerou que o ex-prefeito causou o prejuízo ao município, ao não atender as determinações do convênio nº 005/94.

A magistrada observou que, devido à conduta do ex-prefeito, o município de Três Pontas encontra-se inadimplente com a Fundação Nacional de Saúde. Dessa forma, Maria Elza decidiu condenar T.J.M. a ressarcir o município, “sob pena de mácula ao interesse público”. Os desembargadores Mauro Soares de Freitas e Cláudio Costa votaram de acordo com a relatora.

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