O Tribunal de Contas da União determinou a instauração de Tomada de Contas Especial de Celso Lisboa de Lacerda, superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Paraná (Incra-PR), da Cooperativa de Trabalhadores em Reforma Agrária (Cotrara) e da Cooperativa Central de Reforma Agrária do Paraná Ltda. (CCA) para verificar a regularidade de convênios firmados entre o Incra e as cooperativas.
O tribunal determinou ainda que o Incra adote providências para a restituição de R$ 92.611,85 utilizado no pagamento indevido de funcionários das cooperativas por meio de convênio firmado com a Fundação da Universidade Federal do Paraná. Também deve ser devolvidos R$ 28.350,00, referentes à contrapartida não executada de convênio celebrado com a Fundação das Pesquisas Florestais do Paraná e despesas realizadas fora do prazo de aplicação e sem ligação com o objeto pactuado.
Larcerda ainda foi multado em R$ 5 mil e terá 15 dias para comprovar o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo.