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Proibida emissão de carteiras a pescadores “semiprofissionais” ou “esportivos”

Proibida emissão de carteiras a pescadores “semiprofissionais” ou “esportivos”

O estado do Rio Grande do Sul e a Federação dos Pescadores estão proibidos de expedir carteiras a pescadores “semiprofissionais” ou “esportivos”, bem como autorizar outros órgãos ou entidades de fazê-los. A sentença é da Justiça Federal, que julgou procedente ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.

Carteira já emitidas terão que ser recolhidas.

O estado do Rio Grande do Sul e a Federação dos Pescadores estão proibidos de expedir carteiras a pescadores “semiprofissionais” ou “esportivos”, bem como autorizar outros órgãos ou entidades de fazê-los. A sentença é da Justiça Federal, que julgou procedente ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul. Foi determinado, ainda, ao estado e à Federação que suspendam a validade das carteiras já expedidas e procedam ao recolhimento das que, por ventura, tenham sido emitidas.

A ação civil pública foi ajuizada em meados do ano passado, depois de o Ministério Público Federal ter encaminhado ofício ao então governador do estado, Germano Rigotto, postulando veto ao projeto de lei de autoria do deputado Adilson Troca (PSDB), que criou essas duas modalidades de pesca como atividade econômica suplementar, ou como lazer e desporto. No entanto, o governador sancionou a lei.

Na ação afirma-se que a Lei nº 12.557/06 era ilegal e inconstitucional. “Ela tinha como único objetivo reavivar, através de uma nova roupagem, dispositivos da Lei nº 10.164/94, que teve três artigos julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, depois de vigorar durante mais de dez anos”.

Segundo a Procuradoria, a lei violava o direito dos pescadores que utilizam a pesca como meio de subsistência, permitindo que pessoas que não preenchem os requisitos da lei federal pudessem pescar, causando maior degradação ao meio.

Na sentença, a qual confirmou a liminar deferida em outubro do ano passado, o juiz da Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre Cândido Alfredo Silva Leal Júnior estabelece multa diária de mil reais para a Federação e cem mil reais para o estado do Rio Grande do Sul, em caso de descumprimento da decisão. Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


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