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Comercialização do suco noni está proibida no Brasil

Comercialização do suco noni está proibida no Brasil

Atendendo ao pedido de liminar feito na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), a Justiça Federal determinou que a empresa Tahitian Noni Internacional Brasil Comércio de Sucos e Cosméticos Ltda deixe de veicular propagandas do suco noni com alegações terapêuticas e/ou medicinais, em todos os meios de comunicação, inclusive na internet.

Proibição vale enquanto empresa não obtiver registro junto a Anvisa.

Atendendo ao pedido de liminar feito na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), a Justiça Federal determinou que a empresa Tahitian Noni Internacional Brasil Comércio de Sucos e Cosméticos Ltda deixe de veicular propagandas do suco noni com alegações terapêuticas e/ou medicinais, em todos os meios de comunicação, inclusive na internet. Determinou, ainda, que a empresa deixe de fazer a distribuição e comercialização do produto até que obtenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ao apurar denúncias de irregularidades na comercialização do suco, o MPF/GO constatou que a empresa não tinha registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) desde o ano de 2005.

Apurou, ainda, que a Anvisa não comprovou a segurança do consumo do suco como alimento, tendo expedido resoluções, em 2004, determinando a suspensão, em território nacional, de toda propaganda sobre propriedades terapêuticas e/ou medicinais do produto.

Mesmo com a comercialização do produto proibida no Brasil, por falta de registro nos órgãos competentes, o suco noni ainda continuava sendo divulgado pela internet, sem informações claras e suficientes sobre os riscos que porventura pudesse ocasionar à saúde dos consumidores.

Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, a empresa, ao distribuir o produto em desacordo com a legislação sanitária, estaria cometendo prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso VIII).

A ação tramita perante a 7ª Vara da Justiça Federal em Goiânia, processo nº 2007.35.00.018372-7.

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