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OAB-MS quer prioridade a advogado idoso em cartórios judiciais

OAB-MS quer prioridade a advogado idoso em cartórios judiciais

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, reivindicará ao Judiciário a adoção de medidas que visem a priorizar o atendimento do advogado idoso nos cartórios judiciais estaduais. Documento contendo as justificativas da solicitação será encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, desembargador João Carlos Brandes Garcia.

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, reivindicará ao Judiciário a adoção de medidas que visem a priorizar o atendimento do advogado idoso nos cartórios judiciais estaduais. Documento contendo as justificativas da solicitação será encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, desembargador João Carlos Brandes Garcia.

Trad lembra que a Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) determina, em seu artigo 71, prioridade na tramitação de processos e procedimentos, bem como a execução de atos e diligências judiciais. A referida lei estabelece diversos direitos ao idoso e busca assegurar, na sociedade e perante o poder público, a absoluta prioridade ao acesso à justiça, garantindo-lhes uma tutela jurisdicional mais célere.

O presidente da OAB-MS salientou que, muito embora o artigo 71 trate apenas de intervenientes no processo, a referida disposição legal deve ser estendida, por analogia, aos advogados idosos, uma vez que os mesmos também necessitam desse tratamento. “A prioridade ao atendimento dos advogados com mais de 60 anos de idade nos cartórios judiciais é medida que deve ser atendida por esse Egrégio Tribunal, que agindo assim, zelará pela aplicação das normas sobre os idosos perante o Poder Judiciário de nosso Estado”, destacou Fábio Trad no documento.

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