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Advogada é condenada por mandar secretária falsificar assinaturas

Advogada é condenada por mandar secretária falsificar assinaturas

Uma advogada que mandava a secretária imitar a sua assinatura nas petições foi condenada a recolher aos cofres da União um por cento sobre o valor da causa e poderá ainda sofrer outras sanções legais pelos crimes constatados. Os fatos ocorreram na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda.

Uma advogada que mandava a secretária imitar a sua assinatura nas petições foi condenada a recolher aos cofres da União um por cento sobre o valor da causa e poderá ainda sofrer outras sanções legais pelos crimes constatados. Os fatos ocorreram na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda.

A descoberta das falsificações se deu quando a secretária da advogada assinou uma petição inicial na presença do diretor de Secretaria da vara trabalhista. O diretor certificou no processo o ocorrido e o juiz Lamartino França de Oliveira constatou que a assinatura era idêntica a de outro processo da mesma advogada.

Para apurar os fatos, primeiramente o juiz ouviu a advogada que afirmou serem suas as assinaturas. Em seguida, determinou que fosse convocada a secretária da advogada para ser ouvida. Em seu depoimento, a secretária, que era menor de idade, confirmou que tinha autorização da advogada para assinar as petições.

Constatada a falsificação e a inverdade afirmada em juízo, o juiz considerou tais atitudes como ultraje e falta de respeito à dignidade da justiça. O magistrado também verificou que noutro processo a advogada falsificou inclusive a assinatura do reclamante na procuração, procedendo com deslealdade e má-fé no processo.

Em sua decisão, o juiz assentou que ficou caracterizada a prática dos crimes falsificação de documento particular, falsificação ideológica e uso de documento falso.

Além da imposição do pagamento da multa de R$ 216,33, o juiz determinou que fossem expedidos ofícios ao Ministério Público Federal, à Diretoria do Fórum Cível da cidade e à seccional da OAB/MT para as providências cabíveis dentro de cada competência.

Por fim, os processos foram extintos sem julgamento do mérito. Dessa forma os reclamantes não ficam prejudicados, e poderão ajuizar novas ações contendo os mesmos pedidos.


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