A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou indenização de R$ 30 mil por danos morais e estéticos para Gelásio Pedro de Oliveira, a serem pagos por Ivanor da Silva – motorista da empresa Vera Cruz Auto Peças Ltda. – que o atropelou enquanto pedalava sua bicicleta em uma das avenidas da cidade de Blumenau. Além disso, a vítima terá o direito a receber mais R$ 450 como reembolso das despesas com remédios e médico-hospitalares.
A empresa requereu ao Tribunal a redução do valor dos danos morais e estéticos fixados, bem como a divisão dos custos da ação. A Câmara entendeu não haver dúvidas de que o autor teve sua integridade afetada. “É que a deformação de uma perna ataca o íntimo de qualquer pessoa, representando uma anomalia física, uma deformidade, que provoca nefastas conseqüências psíquicas à vítima. (…) Sofre a alma com as dores do corpo e sofre o corpo com as dores da alma, dentro do relacionamento psicossomático, de que é composto o ser humano”, observou o relator do recurso, desembargador Monteiro Rocha.
Quanto ao pedido de redução das despesas do processo, os magistrados decidiram que a Vera Cruz arcará com 70% do valor e Gelásio com 30%. O relator disse, também, que a lesão estética deve ser analisada isonomicamente, para todo e qualquer ofendido. “Realmente, pessoas pobres e abastadas não podem ter tratamento desigual quando sofrem abalo a seus direitos personalíssimos. A única diferença, para fins de graduação de pena, está na pessoa do ofensor, que sendo abastado ou pobre, deverá indenizar as conseqüências da ofensa conforme suas possibilidades financeiras”, completou o magistrado. A votação foi unânime.