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Grupo Hospitalar Conceição não faz jus à imunidade tributária

Grupo Hospitalar Conceição não faz jus à imunidade tributária

Por se tratar de sociedade de economia mista, com fins lucrativos, os hospitais que compõem o Grupo Hospitalar Conceição (GHC) não têm direito à imunidade tributária. As instituições tiveram negado na Justiça o pedido para que a cobrança de impostos municipais (IPTU, ISS e ITBI) fosse declarada ilegal e abusiva.

Por se tratar de sociedade de economia mista, com fins lucrativos, os hospitais que compõem o Grupo Hospitalar Conceição (GHC) não têm direito à imunidade tributária. As instituições tiveram negado na Justiça o pedido para que a cobrança de impostos municipais (IPTU, ISS e ITBI) fosse declarada ilegal e abusiva.

O Mandado de Segurança postulando o reconhecimento da imunidade foi impetrado pelos Hospitais Nossa Senhora da Conceição S.A., Cristo Redentor S.A. e Fêmina S.A. A 8ª Vara da Fazenda Pública julgou a ação improcedente, decisão confirmada pela 21ª Câmara Cível do TJRS.

O recurso das entidades foi relatado pelo Desembargador Genaro José Baroni Borges, que esclareceu ser vedada pela Constituição Federal (art. 150, VI, “a”) a imposição sobre o patrimônio, a renda ou os serviços de outras entidades políticas, autarquias e fundações mantidas pelo poder público. Explicou:

“Na verdade, se uma pessoa política pudesse exigir impostos de outra, seguramente iria interferir em sua autonomia. Para além disso, a sujeição tributária pressupõe supremacia, que não se compadece com a igualdade jurídica entre as unidades federadas, que se estende, por expressa disposição constitucional, às respectivas autarquias e fundações por ela instituídas.”

No entanto, ressaltou o magistrado, as entidades do GHC não fazem jus ao benefício por possuírem natureza de sociedade de economia mista, estruturadas sob a forma de sociedades anônimas, a partir da desapropriação de ações de sociedade privada, com fins lucrativos.

Acompanharam o voto do relator, a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembargador Francisco José Moesch.

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