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Juízes poderão voltar a ter férias coletivas

Juízes poderão voltar a ter férias coletivas

BRASÍLIA - Sem fazer alarde, o Senado deu um passo importante na última semana para devolver aos juízes uma regalia banida dos tribunais há três anos: o direito às férias coletivas. O plenário da Casa aprovou projeto de lei que determina a paralisação dos serviços prestados pelos Judiciário nos estados por 18 dias no fim do ano, incluindo Natal e réveillon. Nesse período, só casos de urgência seriam atendidos. A justificativa é a necessidade de dar a advogados – e, conseqüentemente, a magistrados – a possibilidade de programar o descanso anual. O projeto precisa do aval dos deputados para virar realidade. A aprovação da proposta pelos senadores é uma demonstração do poder de lobby de juízes, que têm feito peregrinações aos gabinetes para tentar convencer os parlamentares da importância das férias coletivas.

BRASÍLIA – Sem fazer alarde, o Senado deu um passo importante na última semana para devolver aos juízes uma regalia banida dos tribunais há três anos: o direito às férias coletivas. O plenário da Casa aprovou projeto de lei que determina a paralisação dos serviços prestados pelos Judiciário nos estados por 18 dias no fim do ano, incluindo Natal e réveillon. Nesse período, só casos de urgência seriam atendidos. A justificativa é a necessidade de dar a advogados – e, conseqüentemente, a magistrados – a possibilidade de programar o descanso anual. O projeto precisa do aval dos deputados para virar realidade. A aprovação da proposta pelos senadores é uma demonstração do poder de lobby de juízes, que têm feito peregrinações aos gabinetes para tentar convencer os parlamentares da importância das férias coletivas.

O lobby maior partiu da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que lidera um movimento em prol do descanso da categoria. Com os magistrados em recesso, ficariam suspensos os prazos processuais e as audiências, e os advogados poderiam sair de férias despreocupados. Antes da reforma do Judiciário, promulgada em 2004, os tribunais nos estados e os juízes de primeira instância tinham direito a tirar férias ao mesmo tempo: um mês em julho e outro entre dezembro e janeiro. A mordomia acabou porque os parlamentares se convenceram de que o descanso coletivo prejudicava a prestação de serviço.

No recesso, apenas casos urgentes eram julgados em regime de plantão. Na época, a OAB foi a maior partidária do fim dessa prática. Agora, mudou de idéia. A magistratura alega que, quando os juízes tiram férias separadamente, é sempre necessário convocar um outro juiz como substituto. Essa prática estaria provocando decisões variadas em um mesmo tribunal, pois a composição do colegiado mudaria constantemente. (AG)

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