O Pleno do Tribunal de Justiça retomou na tarde de ontem (29/10) o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade que questiona o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.086/04, de Içara, responsável pela permissão de atividades industriais degradantes em áreas de preservação ambiental desde que precedidas das respectivas licenças dos órgãos responsáveis.
O dispositivo legal está suspenso por decisão liminar do Pleno desde 17 de maio de 2006. Na prática, a discussão envolve a implantação de uma mina para extração de carvão mineral com reflexos ecológicos diretos nas comunidades de Santa Cruz, Espigão e Esplanada, todas localizadas naquele município. A ADI foi proposta pelo Ministério Público Estadual.
O julgamento teve início em 24 de setembro deste ano, quando a relatora, desembargadora Salete Sommariva, se posicionou favorável à constitucionalidade da lei e a implantação da mina naquela região. Os desembargadores Newton Trisotto e José Mazoni Ferreira acompanharam seu voto. Na divergência, pela declaração da inconstitucionalidade da lei, votaram os desembargadores Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho, Rui Fortes, Cláudio Dutra e José Trindade dos Santos.
Com o placar de 4 a 3 contrário ao desenvolvimento da extração mineral na região, o julgamento foi temporariamente suspenso após pedido de vistas formulado pelo desembargador Carlos Prudêncio.
Ontem, o magistrado trouxe a matéria para julgamento e, em seu voto, posicionou-se pela inconstitucionalidade da lei municipal que permitiria a extração de carvão na região. Mais quatro desembargadores votaram no mesmo sentido até novo pedido de vista.
A matéria deve retornar ao plenário nas próximas sessões do Pleno do TJ. Até o fechamento da edição, o placar do julgamento apontava nove votos contra três pela inconstitucionalidade da lei. Na prática, esta posição é contrária a exploração de carvão na região. A sessão foi acompanhada com interesse por cerca de 20 lideranças públicas que defendem os interesses dos moradores locais.