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STF mantém suspensão de pagamento de auxílio moradia para juízes do Acre

STF mantém suspensão de pagamento de auxílio moradia para juízes do Acre

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido da Ação Originária (AO) 629, em que dois magistrados acreanos questionavam uma portaria do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que em 1999 suspendeu o pagamento de uma ajuda de custo moradia, no valor de 40% dos vencimentos, para todos os magistrados do estado, instituída pela Lei Complementar 60/98.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido da Ação Originária (AO) 629, em que dois magistrados acreanos questionavam uma portaria do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que em 1999 suspendeu o pagamento de uma ajuda de custo moradia, no valor de 40% dos vencimentos, para todos os magistrados do estado, instituída pela Lei Complementar 60/98.

Para os magistrados, a Portaria 400/99, do presidente do TJ-AC, não poderia suspender o pagamento do auxílio, já que o benefício havia sido previsto por Lei Complementar. Para eles, apenas uma lei igual ou superior hierarquicamente poderia revogar a LC 60/98. Assim, eles pretendiam voltar a receber o auxílio.

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, confirmou que a Portaria do TJ-AC realmente não poderia ter revogado uma Lei Complementar. Mas ela lembrou que em 1999 foi promulgada a LC 78/99, que suspendeu o benefício instituído pela LC 60/98.

A ministra chegou a propor a concessão do pedido apenas para que os dois magistrados recebessem o auxílio moradia, no período em que vigorou a LC 60/98, até a promulgação da LC 78. De acordo com informações dos autos, frisou a relatora, eles teriam sido removidos compulsoriamente para uma comarca no interior do estado, onde não possuíam residência própria, o que lhes dava o direito de receber a ajuda, de acordo com a LC então em vigor.

Durante o debate ocorrido no Plenário, os ministros acabaram concordando que seria difícil julgar essa ação, tendo em vista a necessidade de se comprovar se os magistrados realmente fariam jus ao benefício, e que essa discussão não cabia na análise de Ação Originária, motivo pelo qual, por unanimidade, o Plenário decidiu indeferir o pedido.

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