A Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) terá que rever o cálculo da conta de água dos prédios comerciais do Rio. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa a condomínios cariocas que contestaram a prática a cobrança de tarifa mínima – multiplicação do consumo mínimo de 20 litros em edifícios comerciais pelo número de salas. Caso a decisão seja mantida, a conta de água dos imóveis comerciais ficará mais cara.
Apesar de a cobrança da tarifa mínima ser considerada legal pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ), os condomínios recorreram e ganharam no STJ o direito de receber de volta o valor que pagaram, mas não consumiram.
É o caso do Liceu Literário Português, no Flamengo, prédio com 96 salas comerciais . O proprietário convenceu o STJ de que pagava quase três vezes mais do que consumia. A ministra Denise Arruda, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça impediu a Cedae de multiplicar a tarifa mínima (R$ 5,024 por m³) pelo número de unidades existentes do prédio. No Recurso Especial 655130, a ministra determina que “nos condomínios onde o consumo total de água é medido por um único hidrômetro, a fornecedora não pode multiplicar o consumo mínimo pelo número de unidades autônomas, devendo ser observado, no faturamento do serviço, o volume real aferido”.
– Em setembro, o consumo real do prédio do Liceu Literário Português, medido no hidrômetro, foi de 635 m³ (litros), mas a cobrança de 27 dias foi de 1.728 m3 – argumenta o advogado do condomínio, Rômulo Mota. – Na prática, a conta de água, que deveria ser de R$ 3.190, chegou com valor de R$ 15.800. Outro condomínio, o Sul Americano, no Centro do Rio, também ganhou batalha contra a Cedae, com voto unânime no STJ.
Rômulo Mota explica a polêmica. Em 2000, o Ministério Público moveu ação civil pública contra a companhia de água do Estado na 3ª Vara de Fazenda Pública para que a tarifa mínima de 20m³ não fosse mais cobrada pelo número de unidades comerciais, mas pelo consumo do hidrômetro. A ação, que beneficiava a todos os consumidores, foi aceita. A Cedae recorreu e ganhou no TJ. Mas o STJ modificou novamente a decisão e deu ganho de causa ao Ministério Público.
– Considerando que é de praxe que o TJ acompanhe as decisões do STJ, é quase certo que os proprietários e inquilinos de prédios comerciais só vão pagar pela água que consumirem – acredita o advogado.
O diretor jurídico da Cedae, Leonardo Espíndola, garante que a ação rescisória contra a tarifa mínima só foi anulada por uma “questão formal”, já que o Ministério Público não havia recebido intimação para participar do julgamento. Segundo ele, a cobrança da tarifa mínima é legal e beneficia o consumidor.
– Não faz sentido que, em um prédio com 50 salas, a Cedae cobre como se fosse uma única sala – defende. – A tarifa mínima é um valor que cobramos pela disponibilização do serviço, exatamente como ocorre com a energia elétrica. E os mais pobres são os que mais se beneficiam com essa fórmula de cálculo.
Enquanto aguarda decisão do TJ referente à cobrança da tarifa mínima dos condomínios comerciais, o Ministério Público cobra da Cedae uma explicação pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre as partes. Pelo documento, a concessionária havia assumido o compromisso de instalar hidrômetros individuais em condomínios residenciais em um prazo máximo de 90 dias. O prazo venceu e, de acordo com o Ministério Público, a Cedae não honrou o TAC. O processo tramita na 10a. Vara de Fazenda Pública.