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PMs acusados de homicídio vão enfrentar Tribunal do Júri

PMs acusados de homicídio vão enfrentar Tribunal do Júri

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú que remeteu o julgamento dos policiais militares Valdir José Pereira e Neroci Antunes Rodrigues para o Tribunal do Júri. Eles são acusados de matar a tiros Avelino Ferreira e Carlos César da Luz.

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú que remeteu o julgamento dos policiais militares Valdir José Pereira e Neroci Antunes Rodrigues para o Tribunal do Júri. Eles são acusados de matar a tiros Avelino Ferreira e Carlos César da Luz.

De acordo com o processo, as testemunhas afirmaram que, no dia 13 de janeiro de 2005, após as 21 horas, os réus algemaram Carlos César e o levaram para os fundos de uma rua da cidade de Balneário Camboriú, próximo a um matagal. Logo depois, seis tiros foram ouvidos e mais um cadáver foi encontrado; o de Avelino. Os apelantes pediram absolvição do crime, porque teriam agido em legítima defesa e as testemunhas – que moram no “beco” onde ocorreram as mortes – não passariam credibilidade.

A Câmara entendeu que há prova do crime e indícios suficientes de que a autoria é dos PMs, com razão suficiente para pronunciá-los e atribuir ao júri popular a decisão sobre o caso. De acordo com o processo, Neroci e Valdir efetuarem vários disparos de armas de fogo de grosso calibre em direção à vítima, e acertaram região letal.

“Parece que tinham a intenção de ceifar a vida dos ofendidos ou ao menos assumiram o risco para que o resultado viesse a acontecer. Assim, está claro nos autos que os réus não foram apenas imprudentes, imperitos ou negligentes, ou seja, não há como desclassificar o delito para homicídio culposo (sem intenção). Já a tese da legítima defesa não pode ser acolhida porque não houve moderação nas atitudes, pois uma das vítimas (Carlos) estava machucada na perna e algemada. A legítima defesa não pode deixar a mínima dúvida. Assim, como há fortes indícios da autoria de crime doloso (intencional) contra a vida, o tribunal do júri é quem tem competência para apreciar o crime”, observou o desembargador Amaral e Silva, relator da matéria. A votação foi unânime.

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