O autor da ação, P.D.S., aposentado por invalidez por sofrer de doença degenerativa denominada espondilite anquilosante, deverá receber, gratuitamente, o medicamento Adalimumab para tratamento eficaz. O Juiz Federal Décio José da Silva, da 3ª Vara Federal de Londrina, condenou a União e o Estado do Paraná a repassarem o medicamento ao autor por intermédio da Central de Medicamentos do Paraná – Cemepar, enquanto perdurar a necessidade de sua utilização, o que deverá ser comprovado mediante apresentação de receita médica a cada 90 dias.
De acordo com laudo médico apresentado nos autos, a doença compromete toda a coluna vertebral. A espondilite Anquilisante é uma inflamação que afeta as articulações da coluna, dos quadris e ombros, não tem cura mas pode-se estacionar a progressão com tratamento adequado.
O Estado vinha fornecendo outro medicamento para o tratamento, que não surtia mais efeito neste paciente. Os réus têm 20 dias para o cumprimento da sentença, sob pena de multa diária. O inteiro teor pode ser consultado no processo nº 2005.7001007168-4.