A confecção de símbolos e slogans para Cachoeira do Sul, em tudo semelhantes ao logotipo do partido do que governava o Município, caracterizaram promoção pessoal e conduta ímproba de Taufik Baduí Germanos Neto e Cláudio Shoenfeldt, ex-Prefeito e ex-Vice. O recurso de ambos foi negado no TJ pela 4ª Câmara Cível do TJRS, que manteve na íntegra a decisão de 1° Grau que os condenou por improbidade administrativa.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra o então Prefeito, o ex-Prefeito e o Município, apontando a confecção de adesivos para identificação de viaturas da Prefeitura Municipal, uniformes destinados ao serviço de limpeza pública e abrigos para as paradas de ônibus com o visual praticamente igual ao material publicitário do Partido Progressista Brasileiro (PPB).
De acordo com o relator do apelo, Desembargador, Wellington Pacheco Barros, a partir de 1998 foram confeccionados adesivos para identificação das viaturas da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul e camisetas brancas com logotipo, destinadas ao serviço de limpeza pública. Também foi colocada placa na BR-153, indicativa de acesso à praia nova. No ano seguinte, foram alocados abrigos em 38 paradas de ônibus, dos quais 13 foram custeados pelo Município e 25 pela Empresa de Transportes Nossa Senhora das Graças, pertencente à família do apelante Taufik Germanos.
“As provas comprovam a violação de princípios basilares da administração pública, como o da impessoalidade e da moralidade”, analisou o magistrado. “E para isso basta um simples cotejo do símbolo do partido com o logotipo das paradas de ônibus, a localização das cores azul e vermelha, separadas por uma ondulação de cor branca são muito semelhantes.”
Acompanharam o voto os Desembargadores João Carlos Branco Cardoso e Alexandre Mussoi Moreira.
Condenação
A sentença estabeleceu que Taufik Baduí Germanos Neto e Cláudio Shoenfeldt deverão ressarcir integralmente os cofres municipais do prejuízo com o custeio e a retirada dos adesivos. O Município deverá se abster de realizar publicidade que ofenda o princípio da impessoalidade administrativa, especialmente por meio de símbolos, slogans e logotipos que possam, pela semelhança, significar promoção pessoal, ainda que político-partidária, de autoridades ou de servidores públicos.