O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, negou ontem (31) liminar a Giselda Gratão Ortega, que queria que o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) fosse obrigado a pagar as despesas de internação de seu marido, Vitor Ricardo Ortega. Segurado do Ipasgo, ele foi agredido com um pedaço de paralelepípedo em Ipameri e, diante da gravidade das lesões, encaminhado ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo).
Por falta de vaga, contudo, o Hugo não pôde recebê-lo e Vitor foi então internado no Instituto de Neurologia de Goiânia, que não atende segurados do Ipasgo. Sustentando que seu marido está em coma e portanto não pode ser transferido para outro hospital, e que as despesas com a internação só na primeira semana ultrapassaram R$ 10 mil, Giselda pediu liminar para que o Ipasgo assumisse os custos do tratamento até o fim da internação ou até que Vitor pudesse ser transferido.
Ao negar a liminar, Ari observou que o Instituto de Neurologia de Goiânia é um hospital particular, sem convênio com o Ipasgo, “quando é certo que nesta Capital há vários outros que poderiam atendê-lo na condição de segurado”. O magistrado também ponderou que, no ato de internação de Vítor, a família sequer discutiu o valor ou buscou tomar conhecimento da situação a fim de direcioná-lo para outra unidade de saúde.