O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, deferiu pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e suspendeu decisão da Justiça Federal em São Paulo que determinava a imissão na posse de outras pessoas, o que acarretaria a retirada de 68 famílias já assentadas.
O Incra conseguiu na primeira instância da Justiça Federal a imissão na posse da Fazenda São Lucas, em Mirandópolis, interior de São Paulo. A propriedade foi objeto de decreto presidencial para fins de reforma agrária. Essa decisão foi tomada em ação de desapropriação por interesse social contra Edmundo Ribeiro e outros.
Essa decisão, contudo, foi contestada pelos proprietários da fazenda e reformada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF), que suspendeu os seus efeitos.
É essa decisão que o Incra buscou reverter no STJ. A autarquia afirma que já estava na posse do imóvel e permitiu a entrada de 68 famílias. Segundo afirma, a retirada dessas pessoas pode acarretar grave lesão à ordem e à segurança públicas, diante do risco de “enfrentamento entre esses trabalhadores rurais e aqueles que deverão cumprir a ordem de desocupação”.
O instituto argumenta, ainda, haver dano à economia pública diante do depósito de mais R$ 7,8 milhões efetuado desde que proposta a ação de desapropriação sem que possa usar o bem “pelo qual pagou o justo e prévio preço”.
Ao apreciar o pedido, o ministro Barros Monteiro destacou que a suspensão de liminar e de sentença é medida excepcional que se restringe a verificar se a decisão que se pretende suspender causa lesão à ordem, economia, saúde ou economia públicas. “A argüição de ilegalidade da decisão que atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento insere-se no conceito de ordem jurídica, devendo, pois, ser discutida nas vias próprias, conforme entendimento firmado nesta Corte”.
O presidente do STJ ressalta, também, que não ficou demonstrado o alegado dano à economia públicas a permitir a suspensão da decisão. Ele concorda, contudo, com o argumento de lesão à segurança pública. “É que a retirada das 68 famílias que hoje ocupam a propriedade, a demandar a utilização de força policial, poderá deflagrar indesejável conflito social a ameaçar a segurança pública, pelo que se mostra razoável a manutenção do status quo até que se ultime o julgamento acerca da legalidade do procedimento expropriatório”, afirma.
Assim, defere parte do pedido do Incra, a fim de suspender a decisão do TRF no que se refere à manutenção das famílias na área. Mas o Incra deve se abster de assentar novas famílias no imóvel em questão.