O Conselho da Justiça Federal realizará no dia 26 de novembro próximo audiência pública administrativa sobre os temas “Execução Fiscal – Judicial ou Administrativa; Jurisdição Delegada em Execução Fiscal; Execução Fiscal Eletrônica; e outras questões para a realização de reforma infraconstitucional”, a partir das 14h, no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília-DF. Qualquer interessado no assunto pode assistir à sessão, não sendo necessária prévia inscrição. A audiência tem por objetivo encontrar as melhores soluções para o problema da execução fiscal, por meio da troca de informações entre a sociedade e a administração da Justiça Federal.
O presidente do CJF, também presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, fará a abertura da sessão, que será presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp. Participam das mesas de debates representantes do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, do Conselho Nacional de Justiça, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e professores universitários.
A execução fiscal é a cobrança de dívidas tributárias contraídas perante a União e pode ser feita nas esferas administrativa ou judicial – neste último caso ela é feita na Justiça Federal. Atualmente, a execução fiscal corresponde a cerca de 42% dos processos em tramitação na Justiça Federal. Entre os anos de 1998 e 2006, houve um aumento de 188% no número de processos de execução fiscal em andamento.
Diversos juristas advogam a alteração da legislação para a redução do número de processos na Justiça Federal por meio da transposição das ações de execução fiscal da esfera judicial para a esfera administrativa.
Alguns estudos justificam essa reforma da Lei de Execuções Fiscais, propondo que a execução fiscal administrativa fique a cargo da Procuradoria da Fazenda Nacional, com garantias ao devedor do pleno acesso ao Judiciário para fazer valer os seus direitos constitucionais.
Outra proposta sugere a adoção da execução fiscal administrativa apenas quando o valor da dívida for igual ou inferior a 50 salários mínimos, nos casos de dívida reconhecida, implícita ou explicitamente, pelo contribuinte.
O CJF espera, com essa iniciativa, contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, a conciliação dos interesses internos de eficiência da cobrança tributária e o desafogamento da Justiça Federal. Esta será a primeira audiência pública convocada pelo CJF. De acordo com o ministro Gilson Dipp, a intenção é realizar futuramente outras audiências sobre questões do interessa da Justiça Federal.