O juiz Carlos Adilson Silva , titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, julgou improcedente ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra os vereadores daquele município, que receberam 13º salário no ano de 2003 sem previsão legal, em afronta aos princípios da moralidade administrativa e da legalidade.
Em defesa do ato, o vereador Darci de Mattos, então presidente da Câmara, esclareceu que tomou a medida após constatar que se tratava de prática rotineira, realizada em anos anteriores, sem que nunca existisse restrição por parte do Tribunal de Contas do Estado. Disse ainda que instituições como o Congresso Nacional, Assembléia Legislativa de Santa Catarina e Câmara de Vereadores de Florianópolis adotam postura similar sem registro de problemas.
O magistrado acompanhou o raciocínio. Para o juiz, o décimo terceiro salário não constitui aumento ou alteração do valor do subsídio mensal dos vereadores, mas sim o acréscimo de uma parcela entre todas aquelas recebidas anualmente. Segundo o magistrado, o pagamento ocorreu dentro do limite de despesas com pessoal para o ano de 2003, sem necessidade de readequação orçamentária. Acrescentou que o pagamento do décimo terceiro subsídio foi proporcional às sessões em que cada vereador participou durante aquele ano.
“Como bem salientaram os requeridos, ato imoral e eivado de má-fé seria a instituição de 14ª, 15ª, 16ª parcelas de subsídio, não o décimo terceiro salário que é remuneração aceitável a que faz jus qualquer trabalhador brasileiro”, finalizou o juiz Carlos Adilson Silva, em sua sentença.