seu conteúdo no nosso portal

Tratamento de câncer é responsabilidade da União

Tratamento de câncer é responsabilidade da União

É da União a obrigação de tratar todos os tipos de câncer e fornecer a medicação quimioterápica. Por isso, a 21ª Câmara Cível do TJRS confirmou de forma unânime sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul para custear o tratamento.

É da União a obrigação de tratar todos os tipos de câncer e fornecer a medicação quimioterápica. Por isso, a 21ª Câmara Cível do TJRS confirmou de forma unânime sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul para custear o tratamento.

A ação foi movida por portadora de câncer de mama, requerendo que o Estado fosse condenado a fornecer o medicamento. O custo médio é de R$ 7 mil ao mês, dependendo da dosagem prescrita, com custo total estimado em cerca de R$ 135 mil. Diante da sentença que extinguiu o processo na Comarca de Pelotas, a autora apelou ao TJ.

Explicou o relator do recurso, Desembargador Marco Aurélio Heinz, que, no âmbito do SUS, a União é responsável pelo tratamento de todos os tipos de câncer e, conseqüentemente, pelo fornecimento de medicamento quimioterápico.

“Compete ao Instituto Nacional do Câncer, órgão do Ministério da Saúde, o tratamento médico-assistencial de neoplasias malignas e afecções correlatas”, afirmou. Esclareceu que os serviços vinculados ao SUS são cadastrados pelo Ministério da Saúde como CACONs – Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, de acordo com as Portarias nºs 2.439 e 741/05.

O magistrado apontou, ainda, precedente no mesmo sentido da 22ª Câmara Cível do TJRS.

Acompanharam o relator a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembargador Genaro José Baroni Borges.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico