A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, entendeu que é legal o ato do presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro – CRF/RJ, que negou permissão para continuidade da licença periódica de funcionamento do departamento de farmácia da Usimed Norte Fluminense de Itaperuna – Cooperativa de Usuários de Assistência Médica sob o fundamento de que é vedado ao médico fazer parte, quando exerça a clínica, de empresa que explore a indústria farmacêutica ou seu comércio.
De acordo com os autos, o CRF/RJ considerou que deveriam ser canceladas todas as autorizações de inscrições de cooperativas de usuários de assistência médica junto ao próprio Conselho para fins de desenvolver atividades relacionadas ao fornecimento, a título oneroso, de produtos farmacêuticos. A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelação em mandado de segurança apresentada pela Usimed contra sentença da 23a Vara Federal do Rio de Janeiro.