A 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Luiz Cézar Medeiros, garantiu tratamento psiquiátrico para dois moradores de São João de Itaperiú, município localizado ao norte do Estado, onde vivem cerca de 3 mil pessoas.
Ação civil pública foi movida pelo Ministério Público na Comarca de Barra Velha. I.M.P. e J.L. são portadores de um grave transtorno mental e, abandonados pela família, não tinham a mínima condição de buscar sozinhos auxílio médico. Conforme consta nos autos, transtornados pela doença, andavam pela cidade com instrumentos cortantes e provocavam medo à população daquele município.
O MP requereu ao Estado de Santa Catarina internação para os pacientes no Hospital Psiquiátrico de São José, mas, este alegou, entre outros motivos, ser também do Município e da União a responsabilidade do tratamento médico – considerada a responsabilidade pelo Sistema Único de Saúde. “Ora, em se tratando de responsabilidade solidária, o lesado pode optar livremente por qual dos co-obrigados acionar, para ver garantido seu direito.
No caso em apreço, o Ministério Público houve por bem ingressar em juízo somente contra o Estado de Santa Catarina, o que é perfeitamente possível e constitucionalmente autorizado”, afirmou o relator. Ainda conforme o magistrado, o processo tem o objetivo de garantir assistência médica e farmacêutica para J. e I., que, como seres humanos, independente da doença, merecem ter um mínimo de dignidade. Diante do quadro fático que se apresenta, um mínimo de bom senso e de sensibilidade, a par da plausibilidade jurídica, indicam que o melhor caminho a escolher é ordenar ao Estado que forneça o tratamento médico adequado para, da maneira menos sofrível, controlar a doença de I.M.P. e J.L. e seus efeitos”, conclui o desembargador.
Após discussão da ação, os desembargadores decidiram por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso e excluir o Município de São João de Itaperiú da condenação.