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Ação na divisa de MT com Pará deve ser julgada em Vila Rica

Ação na divisa de MT com Pará deve ser julgada em Vila Rica

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, deu provimento ao recurso impetrado por um homem que alega ser proprietário de uma fazenda invadida, localizada numa área de conflito entre Mato Grosso e Pará, e determinou que a ação de reintegração de posse nº. 643/2005 tenha seguimento perante o Juízo da Comarca de Vila Rica, e não na Vara Agrária do Estado do Pará.

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, deu provimento ao recurso impetrado por um homem que alega ser proprietário de uma fazenda invadida, localizada numa área de conflito entre Mato Grosso e Pará, e determinou que a ação de reintegração de posse nº. 643/2005 tenha seguimento perante o Juízo da Comarca de Vila Rica, e não na Vara Agrária do Estado do Pará.

Em decisão de Primeira Instância, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Vila Rica havia reconhecido a incompetência absoluta para processar e julgar o processo, sob a alegação de que a área litigiosa se encontra, atualmente, integralmente no Estado do Pará.

No recurso (recurso de agravo de instrumento nº. 68038/2007), o apelante afirmou que as terras em disputa estão situadas em zona de litígio instalada com o Estado do Pará e que a definição dos limites depende de julgamento a ser realizado pelo STF nos autos da Ação Cível Originária nº. 714.

Em Primeira Instância, o autor do recurso e a mulher ajuizaram ação alegando serem proprietários de uma área que 20 mil hectares, chamada ‘Fazenda Nossa Senhora da Aparecida’, que teria sido invadida por terceiros. No recurso, os supostos invasores pediam que o pedido fosse negado, pois conforme as cartas gráficas do IBGE, o imóvel em discussão está dentro dos limites territoriais do Estado do Pará.

Contudo, de acordo com o relator do recurso, juiz substituto de 2º grau Marcelo Souza de Barros, as terras disputadas envolvem títulos expedidos pelo Estado de Mato Grosso. As terras, estão, possivelmente, na área de conflito estabelecida em ação originária que tramita pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, o entendimento do da Sexta Câmara Cível foi de que a ação possessória deve tramitar perante o judiciário mato-grossense até que seja realizada perícia e elucidada a questão.

O magistrado explicou que existe ordem do Supremo Tribunal Federal, conforme liminar concedida nos autos da Ação Civil Originária nº. 714/MT, que determina que o Estado do Pará (Comarca de Redenção) não pode regularizar terras na zona de litígio.

Para o juiz Marcelo de Barros, a perícia – ainda não realizada – é o meio mais adequado para a solução dessa pendência, pois é a maneira mais segura para saber se as terras disputadas estão localizadas no Estado de Mato Grosso ou no Pará. Ele frisou ainda que os documentos de propriedade da área disputada foram expedidos pelo Estado de Mato Grosso e que as terras estão matriculadas no Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia, o que indicaria, provisoriamente, que a ação possessória é de competência do juízo de Vila Rica.

“Portanto, todas as questões e circunstâncias trabalhadas até agora recomendam cautela e cuidado na solução de descoberta sobre de quem é a competência para solucionar a lide possessória que tramita na instância singela, sendo recomendável e prudente que o feito continue a tramitar perante o juízo de Vila Rica, onde nasceu a ação, que envolve títulos expedidos pelo Estado de Mato Grosso, onde o Tribunal concedeu proteção possessória em recurso de agravo de instrumento e onde somente a realização de perícia, por expert designado pelo juízo, poderá elucidar a correta situação do imóvel, para definitiva solução da fixação da competência (…) O certo é que somente a perícia colocará termo à pendenga da competência”, afirmou o magistrado.

Em seu voto, o relator registrou que na Ação Cível Originária nº 714, proposta pelo Estado de Mato Grosso contra o Estado do Pará, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, deferiu liminar para impedir que o Estado do Pará proceda regularização fundiária nas terras situadas em faixa ainda não delimitada.

“Como se vê, a probabilidade das terras disputadas estarem em território mato-grossense é enorme, tanto que a Suprema Corte impediu que o Estado do Pará regularize terras no lugar, sendo de todo coerente, também, que o judiciário daquela Unidade Federada se abstenha de emitir pronunciamentos judiciais sobre esta pendenga”, observou o juiz. Ele lembrou também que havendo disputa sobre terras e estando o imóvel situado na zona de litígio entre Unidades Federadas diversas, o Superior Tribunal de Justiça recomenda que a competência seja fixada em favor daquele que tomou conhecimento da causa em primeiro lugar.

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